- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012542-34.2019.5.15.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS O TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA RECLAMADA. SÚMULA 126 DO TST. 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado "limbo previdenciário" - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, observa-se que, via de regra, cabe ao empregador, ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nos fatos e provas, concluiu pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), ao fundamento de que o reclamante "tentou retornar as atividades laborais após a alta previdenciária, mas foi impedido pela reclamada" . 4. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por suposta violação a dispositivo de lei como por pretensa divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012542-34.2019.5.15.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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