Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-20.2019.5.03.0036
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. No caso, observa-se que a reclamada limitou-se a indicar violação de dispositivo de lei, a apont…