JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-20.2019.5.03.0036

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010851-20.2019.5.03.0036, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. O feito tramita sob a égide do rito sumaríssimo. Assim, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o conhecimento da revista somente é viabilizado por violação direta da Constituição Federal e por contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. No caso, observa-se que a reclamada limitou-se a indicar violação de dispositivo de lei, a apontar contrariedade a súmulas de Tribunais Regionais do Trabalho e a trazer arestos a confronto de teses. Logo, o recurso de revista não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, razão pela qual inviável é o seu conhecimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010851-20.2019.5.03.0036. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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