- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0000145-96.2018.5.09.0245, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu que " o executado não comprovou a condição de bem de família do imóvel penhorado tampouco a inviabilidade de seu destacamento do imóvel em que reside .", o que evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº266desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Nesse contexto, inviável o prosseguimento do recurso, a pretexto da alegada violação de dispositivos infraconstitucionaise da apontada divergência jurisprudencial. Ressalte-se, ainda, que a indicação de violação genérica do art. 6º, da Constituição Federal , também não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém caput e parágrafo único, não tendo o executado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o prosseguimento da revista, uma vez que, com relação ao tema em exame, a reclamada não indicou ofensa a nenhum dispositivo da Constituição Federal, não preenchendo, pois, o requisito previsto no art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula266do TST.Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000145-96.2018.5.09.0245. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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