JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002662-04.2010.5.09.0068

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0002662-04.2010.5.09.0068, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO DEFERIDA. REAJUSTES NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada foi conhecido o recurso de revista do reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e provido, para, anulando o acórdão regional proferido em embargos declaração por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para novo julgamento dos declaratórios. A reclamante, em agravo interno, requer que, além do saneamento da omissão envolvendo a comprovação ou não da entrega da CAT pela reclamada, a Corte local se manifeste quanto à base de cálculo da pensão deferida e da incidência (ou não) dos reajustes normativos. Verificado que o Tribunal Regional permaneceu silente a respeito das referidas alegações veiculadas pela parte recorrente, impõe-se o provimento do agravo, para determinar que, no retorno dos autos ao TRT de origem para novo exame dos embargos de declaração, a Corte local se manifeste também sobre as parcelas salarias integrantes da base de cálculo da pensão deferida e da incidência (ou não) dos reajustes normativos. Agravo provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002662-04.2010.5.09.0068. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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