- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo 0000128-55.2017.5.12.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA FALTA NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA FALTA NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 482, "b" e "h", da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DA FALTA NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA DISPENSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Não há na legislação disposição que imponha ao empregador a obrigação de informar ao empregado, no ato da dispensa, quais condutas teriam ensejado a aplicação da justa causa, tampouco qual seria a capitulação de tais práticas nas hipóteses do art. 482 da CLT. Dessa forma, ao reverter a justa causa aplicada pelo empregador, sob a premissa única de que a comunicação de dispensa teria sido lacônica, em que pese caracterizado o ato faltoso compatível com a forma de resilição contratual, o qual se enquadra nas alíneas "b" e "h" do art. 482 da CLT, o e. TRT acabou por incorrer em violação do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000128-55.2017.5.12.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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