- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001426-97.2018.5.02.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896 CONSOLIDADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista, pois a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896 da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. LAUDO PERICIAL. 2. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE QUE ENSEJOU A PENALIDADE. NULIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA Nº 338 DO TST. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. 6. ADICIONAL NOTURNO. 7. FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. 8. DESPESAS COM UNIFORMES. REEMBOLSO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. TÍQUETE REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA. DISPOSITIVOS NÃO VIOLADOS. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001426-97.2018.5.02.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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