- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011423-92.2017.5.15.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1 desta Corte Superior, a adesão do empregado ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI) não impossibilita o posterior ajuizamento de ação para reivindicar direitos oriundos do contrato de trabalho. Admite-se tal efeito apenas nos casos em que o plano houver sido instituído por norma coletiva, com previsão expressa de quitação total. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415, com repercussão geral reconhecida: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Na hipótese, o Tribunal Regional não registrou a presença de tais requisitos , tampouco a existência de acordo coletivo . Prevalece, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, para afastar a improcedência dos pedidos formulados na inicial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame das questões . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011423-92.2017.5.15.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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