JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011469-27.2017.5.03.0135

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011469-27.2017.5.03.0135, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado/sindicato , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A tese recursal, no sentido de que a miserabilidade da entidade é evidente e, por si só, justifica a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 18 da Lei 7.347/85 e 87 do CDC, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, que assevera ser necessária a demonstração cabal da insuficiência econômica. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplica aos sindicatos o disposto no item II da Súmula nº 463 do TST, de que o benefício da gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Decisão regional proferida em conformidade com o referido posicionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REGISTRO DA VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação "quebra de caixa" aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011469-27.2017.5.03.0135. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. GRATIFICAÇÃO D…

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