Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000436-22.2021.5.02.0002
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000436-22.2021.5.02.0002. Relator(a…