JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000436-22.2021.5.02.0002

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
26/03/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000436-22.2021.5.02.0002, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECONHECIMENTO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO NA AÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO FEITO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000436-22.2021.5.02.0002. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000770-58.2017.5.02.0467. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)

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