- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0142000-78.2005.5.05.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se manifestamente inovatória a insurgência da segunda executada acerca da matéria atinente ao custeio do benefício, uma vez que não constou do recurso de revista e do agravo de instrumento. 2. A agravante sequer tangencia o tema tratado na decisão agravada, concernente às custas processuais, mostrando-se dissociadas as razões de insurgência em relação aos fundamentos decisórios, a atrair a incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142000-78.2005.5.05.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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