JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138000-24.2008.5.01.0041

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138000-24.2008.5.01.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 07/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - FONTE DE CUSTEIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - INOVAÇÃO À LIDE - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422, I DO TST. A matéria jurídica não foi abordada no acórdão regional, tampouco constou das razões de revista ou foi objeto de apreciação na decisão agravada, tratando-se, portanto, de inovação à lide, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal. Agravo interno não conhecido. FASE DE EXECUÇÃO - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, de aplicação analógica, caracteriza ofensa à coisa julgada a dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na execução. 2. Tendo a Corte local registrado que metodologia de cálculo do crédito trabalhista deferido ao reclamante é coerente com o título executivo, não se verifica ofensa à coisa julgada. 3. A matéria, ademais, não escapa do âmbito de interpretação do comando exequendo, a teor da referida Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0138000-24.2008.5.01.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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