- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055800-36.2009.5.05.0033, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. GARANTIA DE CUSTEIO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA PARA A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 297, I, do TST. 2 . Ocorre, porém, que, no agravo interno, a segunda executada em nenhum momento se insurge contra a incidência de tais óbices em relação ao tema ora questionado, limitando-se a reiterar a existência de violação da Constituição Federal. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0055800-36.2009.5.05.0033. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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