JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-93.2018.5.15.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-93.2018.5.15.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. Estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, só se admite recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou demonstração de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do STF, conforme o disposto no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, requisitos não preenchidos pela parte. 2. MULTA NORMATIVA. Como já consta do acórdão recorrido que o recurso limitou a multa normativa da CCT 2017, não há contrariedade à Súmula nº 277 do TST, estando sem objeto a pretensão recursal alternativa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010812-93.2018.5.15.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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