JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-62.2015.5.02.0045

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000821-62.2015.5.02.0045, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST PARA NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do exequente, por inobservância da Súmula nº 422, I, do TST. Nesse passo, ficou prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo discutida no recurso de revista, porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Reportando às razões de agravo de instrumento, percebe-se que o ora agravante requereu a reforma do despacho denegatório do recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade do TRT, qual seja, a constatação de que o acórdão recorrido - ao determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para refazimento dos cálculos de liquidação, com observância da reserva matemática - consubstanciou decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 do TST, não se enquadrando a decisão do TRT nas exceções estabelecidas na referida súmula. 4 - Com efeito, em nenhuma linha das razões do seu agravo de instrumento a parte cuidou de desconstituir o óbice processual erigido ao processamento do recurso de revista, não se prestando a esse fim a mera alegação - genérica, por sinal - de que " a liquidação de sentença tem por finalidade colocar fim à fase de liquidação em primeiro grau de jurisdição, constituindo assim uma etapa cognitiva do processo, sendo que, posteriormente, será dado início à fase satisfativa do processo " (fl. 397). 5 - Aqui convém salientar, mais uma vez, que não configura impugnação específica a afirmação lacônica e genérica no agravo de instrumento, de que o recurso atende a todos os requisitos de admissibilidade recursais, sendo indispensável que a parte enfrente o óbice processual identificado na decisão agravada , o que não se verifica no caso em exame. 6 - Vale enfatizar também que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do apelo com fundamento no art. 896 da CLT. 7 - Irrepreensível, portanto, afigura-se a decisão monocrática ao concluir pela incidência ao caso concreto do óbice da Súmula nº 422, I, do TST , segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), sendo que, na espécie, não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática") . 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste na viabilidade de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000821-62.2015.5.02.0045. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000960-60.2010.5.01.0063

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DECISÃO DO TRT QUE RECONHECE A PRECLUSÃO PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO POR MEIO DE NOVOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE ACORDO COM OS C…

Agravo 0001118-32.2012.5.02.0447

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 - EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO PERITO DO JUÍZO PARA QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-58.2022.5.18.0281

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE…

Agravo de Instrumento 0020393-48.2021.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula n.º 422 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, o a…

Agravo 0100462-53.2020.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constata-se que, no caso concreto, o recurso de revista foi interposto c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.