JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001696-40.2017.5.17.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001696-40.2017.5.17.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, restituição de despesas pela utilização de veículo próprio, adicional de inspeção e modificação, repouso semanal remunerado, dedução das contribuições previdenciárias da base de cálculo dos juros de mora, concessão do benefício da justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais, em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vício formal que contamina a transcendência recursal, independentemente das matérias objeto de insurgência ou do valor da condenação (R$ 20.000,00). 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001696-40.2017.5.17.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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