JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-44.2021.5.03.0062

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010678-44.2021.5.03.0062, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre confissão ficta, ilegitimidade passiva, banco de horas, diferenças do adicional noturno, base de cálculo e reflexos das diferenças salariais, divisor 180, metodologia para apuração do imposto de renda, honorários advocatícios e benefício da justiça gratuita e aplicabilidade da norma coletiva, em face dos óbices das Súmulas 85, 126, 297, 331, IV, 338, 422, I, do TST e art. 896, §§ 1º-A, I e 9º, da CLT, vício formal que contamina a transcendência recursal, independentemente das matérias objeto de insurgência ou do valor da condenação (R$ 15.000,00). 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente quanto às Súmulas 297 e 422, I, do TST e ao art. 896, § 9º, da CLT, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010678-44.2021.5.03.0062. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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