JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-24.2016.5.03.0174

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-24.2016.5.03.0174, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre caracterização de turno ininterrupto de revezamento, horas in itinere e restituição de contribuição assistencial, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 333, 337, I, do TST e 636 do STF, detectados no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, 7º e 8º, da CLT e às Súmulas 126, 333, 337, I, do TST e 636 do STF, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010914-24.2016.5.03.0174. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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