Recurso de Revista 0010964-53.2016.5.03.0173
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇO. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 725 de repercussão geral, no bojo do RE nº 958252, firmou a seguinte tese, in verbis : " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas juríd…