JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010703-70.2016.5.03.0179

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0010703-70.2016.5.03.0179, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu pela licitude da terceirização em relação às atividades desenvolvidas pelo tomador de serviços. A tese adotada no acórdão recorrido revela consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, alinhada às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 324/DF e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG (Tema de Repercussão Geral nº 725). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010703-70.2016.5.03.0179. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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