JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000532-85.2021.5.02.0083

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo Interno 1000532-85.2021.5.02.0083, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional consignou que a reclamante exercia o cargo de auxiliar de limpeza e que "os auxiliares de limpeza não faziam limpeza de banheiro, mas tão somente os banheiristas". Asseverou, também, a autora admitiu que somente trabalhou por seis dias na escola enquanto frequentada por alunos e professores, uma vez que suspensas as aulas em decorrência da pandemia (COVID-19). Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000532-85.2021.5.02.0083. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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