JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020714-39.2019.5.04.0305

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0020714-39.2019.5.04.0305, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. INDEVIDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, na forma do artigo 251, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao tema "da limitação da condenação aos valores indicados na inicial", se negou provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, mantendo-se a decisão regional, em que se considerou indevida a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020714-39.2019.5.04.0305. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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