JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0011211-30.2017.5.15.0152

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0011211-30.2017.5.15.0152, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS" e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que "é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 3 - No caso concreto não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas o descumprimento da norma coletiva reconhecidamente válida, razão pela qual inviável falar em suspensão com base na decisão discutida nos autos do ARE 1121633 pelo STF (Tema 1046), cuja repercussão geral foi reconhecida por aquela Corte. O acórdão regional não declarou a invalidade da norma coletiva que instituiu turnos ininterruptos de revezamento (21h30 às 6h15; 5h45 às 14h15 e 13h45 às 22h), mas, sim, declarou inválidos os turnos ininterruptos de revezamento, porquanto havia descumprimento da própria norma coletiva em razão da prestação habitual de horas extras, ou seja, os limites de jornada de trabalho fixados na norma coletiva eram constantemente ultrapassados. 4 - Também não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se, quanto ao tema relativo aos turnos ininterruptos de revezamento, a delimitação de que "No presente caso, apesar de existir norma coletiva autorizando o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento com as seguintes jornadas: das 21h30 às 6h15; 5h45 às 14h15 e 13h45 às 22h (por amostragem CCT 2012/2014, Cláusula 6ª - Id 9588043 - Pág. 3), esse limite era ultrapassado, pois os cartões de ponto (Id. 019245b, fls. 119/172) demonstram claramente que havia prestação habitual de horas extras. Portanto, é inválido o regime de trabalho instituído, por não cumprida a norma coletiva , sendo devidas as horas extras a partir da 6ª diária e 36ª semanal, nos termos da sentença ." 6 - Nesse passo, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011211-30.2017.5.15.0152. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001165-04.2019.5.02.0492

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, consider…

Agravo de Instrumento 0011707-30.2015.5.15.0152

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é inválida norma coletiva que dispõe sobre turnos ininterruptos de revezamento …

Recurso de Revista com Agravo 0011378-09.2015.5.15.0058

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento e condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e 36ª…

Agravo 0001374-09.2017.5.08.0131

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS PRESTADAS COM HABITUALIDADE. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010847-57.2016.5.15.0002

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a prestação de horas extras habituais invalida a jornada de oito horas adotada por meio de norma coletiva. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.