JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001184-53.2020.5.06.0145

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0001184-53.2020.5.06.0145, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, o Tribunal Regional afirmou que a partir de 01/12/2015 a contribuição sobre a receita bruta se tornou opcional, conforme estabelece o art. 7º, da Lei nº 12.546/2011, mas que a reclamada não comprovou os períodos em que esteve sujeita a esse regime, encargo que lhe incumbia. 4 - Dessa forma, ao contrário do que afirma a parte, a matéria foi decidida com base nos fatos e prova dos autos, incidindo, portanto, o teor da Súmula nº 126 deste Tribunal, que proíbe o exame da questão por esta Corte Superior. 5 - Assim, o entendimento desta Turma é de que quando não é preenchido pressuposto de admissibilidade, fica prejudicada a análise da transcendência . 6 - Por outro lado, quanto à questão de direito, na decisão monocrática foram citados vários julgados do TST, os quais demonstram que a jurisprudência caminha no sentido de que não basta que a empresa declare que tem direito ao regime previsto na Lei nº 12.546/2011, sendo necessário que ela comprove tal situação, o que na espécie não ocorreu. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento pacificado no TST. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001184-53.2020.5.06.0145. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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