JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000726-72.2020.5.02.0034

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000726-72.2020.5.02.0034, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que " ter-se-ia exposição a condição periculosa duas vezes na semana, por cerca de três minutos, ou seja, tempo extremamente reduzido". Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu , de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST nº 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000726-72.2020.5.02.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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