JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011047-02.2017.5.03.0087

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011047-02.2017.5.03.0087, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA . Ante a possível contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST, há que prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que " a exposição ao agente periculoso, uma vez a cada dois dias por turno de trabalho, durante cinco minutos, é eventual e não enseja o pagamento do adicional de periculosidade ". Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu , de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST nº 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011047-02.2017.5.03.0087. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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