JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000955-23.2019.5.02.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 1000955-23.2019.5.02.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Extrai-se do acórdão regional que, conforme laudo pericial, o reclamante realizava a substituição de cilindros de gás GLP, com o qual mantinha contato de 20 a 30 minutos por semana. O TRT indeferiu o adicional de periculosidade pleiteado por entender que a exposição ao agente inflamável era ínfima e por tempo reduzido. Ocorre que a exposição ao agente perigoso, ainda que por curtos períodos, porém periódicos e inerentes à atividade laboral, caso dos autos, configura contato intermitente, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Precedentes. Assim, mantém-se a decisão monocrática na qual dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% e reflexos, nos termos da Súmula 364, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000955-23.2019.5.02.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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