JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020047-38.2016.5.04.0732

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0020047-38.2016.5.04.0732, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE - APLICAÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue novo julgamento da causa e alega questões estranhas à lide , não enseja provimento. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, no importe de 2% do valor atualizado da causa. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa por protelação. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020047-38.2016.5.04.0732. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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