- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000439-33.2019.5.05.0017, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - SUPRESSÃO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. In casu , a Corte local registou que o reclamado efetuava o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo não trabalhando o empregado em condições insalubres . 2. Verifica-se, portanto, não se tratar a hipótese em exame da cessação do pagamento do adicional de insalubridade em face da eliminação das condições insalubres, mas, sim, de pagamento espontâneo do mencionado adicional, cuja supressão resultou prejuízos ao trabalhador. Inaplicável, assim, o entendimento contido no art. 194 da CLT. 3. Dessa forma, o pagamento do mencionado adicional, de início por mera liberalidade, transmudou-se em vantagem contratual, de caráter permanente, ao abrigo do artigo 468 da CLT, preceito afrontado quando ocorre a sua supressão. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000439-33.2019.5.05.0017. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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