Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-91.2021.5.03.0038
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPRESA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento. Consoante registrado, o Regional consignou expressamente que o empregado vinha recebendo o adicional calculado pelo salário base, por liberalidade da empresa. Com base nesse c…