JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021145-86.2024.5.04.0341

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
28/11/2025

TST – Recurso de Revista 0021145-86.2024.5.04.0341, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/11/2025, p. 28/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, verifica-se que o adicional de insalubridade era pago de forma espontânea pelo empregador e não estava vinculado à existência de condição insalubre. Nesse contexto, a liberalidade do seu pagamento faz com que referido adicional perca sua natureza condicional e, assim, passe a integrar o patrimônio jurídico do Reclamante. Portanto, a supressão da verba salarial configura alteração lesiva do contrato e afronta o princípio da irredutibilidade salarial. Esse é o entendimento desta Corte superior. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021145-86.2024.5.04.0341. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/11/2025. Juntado aos autos em 28/11/2025.)
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