JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-88.2016.5.03.0164

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-88.2016.5.03.0164, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula nº 366 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, a condenação, na Justiça do Trabalho, a honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/17), hipótese não constatada no caso em tela. Ilesos os arts. 5º, caput , da CF, 791-A da CLT e 98, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012218-88.2016.5.03.0164. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020163-29.2017.5.04.0661

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propost…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011724-87.2017.5.15.0090

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41 (Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018). Segundo …

Recurso de Revista 0000620-88.2017.5.23.0086

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O art. 6º da IN nº 41/18 do TST dispõe que a aplicação do art. 791-A da CLT somente se dará em relação às ações ajuizadas depois da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, ou seja, depois de 11/11/2017. Desse modo, a decisão regional, que deu provimento ao pedido de honorários advocatícios sucumbenciais, foi proferida em desarmonia com a orientação desta …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001111-12.2017.5.02.0491

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Consta do acórdão recorrido que a ação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O Tribunal Superior do Trabalho, visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41 (Resolução nº 221, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0140000-11.2012.5.21.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho conferidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa nº 41/TST, que, em seu art. 6º, dispõe: "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.