- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012218-88.2016.5.03.0164, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula nº 366 do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018, a condenação, na Justiça do Trabalho, a honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/17), hipótese não constatada no caso em tela. Ilesos os arts. 5º, caput , da CF, 791-A da CLT e 98, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012218-88.2016.5.03.0164. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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