JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010794-26.2021.5.15.0059

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0010794-26.2021.5.15.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Esta Relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA", sob o fundamento da falta de prequestionamento da matéria, conforme a Súmula 297 do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o fundamento da incidência da Súmula 297 do TST, restringindo-se a apresentar alegações atinentes ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA" . Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010794-26.2021.5.15.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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