JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010650-98.2014.5.03.0134

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0010650-98.2014.5.03.0134, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR. VÍCIOS INEXISTENTES. A Turma fundamentou claramente as razões pelas quais aplicou o entendimento de que é lícita a terceirização, mas subsiste a responsabilidade subsidiária da tomadora. A reclamada, no caso, pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010650-98.2014.5.03.0134. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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