JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101708-98.2017.5.01.0049

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0101708-98.2017.5.01.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DIRETO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE SERVIÇOS FINANCEIROS CORRELATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação ao art. 17 Lei 4.595/1964, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1 do TST firmou o entendimento de que as atividades de operação financeira realizadas por empregados de lojas de departamento não têm por finalidade viabilizar a atividade-fim da instituição financeira parceira, mas a própria atividade empresarial da empresa, que , hoje, demanda maior atuação nas vendas por crédito, visando facilitar o consumo de produtos da loja, o que gera a necessidade de parcerias com instituições financeiras, como no caso na hipótese dos autos. A compreensão é de que este tipo de serviço executado pelos empregados, com atribuição de operações de cartões de crédito, consignados, empréstimos e pagamento de fatura e outras contas, mais se aproxima ao dos correspondentes bancários do que àqueles inerentes à categoria dos bancários. Assim, é lícito o trabalho de empregados de lojas de departamento e afins no desempenho de operações financeiras, sendo indevido o enquadramento da parte na categoria dos financiários. Ressalta-se ainda que, no julgamento do RE n. 958.252 e da ADPF n. 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30/08/2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101708-98.2017.5.01.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0100444-75.2018.5.01.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na catego…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101132-98.2019.5.01.0061

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13467/2017 - EMPREGADO CONTRATADO POR LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADES RELACIONADAS A OPERAÇÕES FINANCEIRAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Constatada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13467/2017…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010673-79.2016.5.03.0035

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/09/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LOJA DE DEPARTAMENTO. ATIVIDADE DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação ao art. 17 Lei 4.595/1964, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE…

Agravo 0100984-17.2020.5.01.0073

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCEIRA. LOJA DE DEPARTAMENTO. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCEIRA. LOJA DE DEPARTAMENTO. Constatada possível …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001734-94.2016.5.02.0464

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTOS. OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E EMPRÉSTIMO PESSOAL ADMINISTRADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTÔNOMA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice opo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.