JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000395-34.2018.5.11.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000395-34.2018.5.11.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO . Nos termos do art. 1.021, "caput", do CPC/2015, caberá agravo interno contra decisão monocrática proferida pelo Relator para o respectivo órgão colegiado. Em idêntica direção, o art. 265 do Regimento Interno desta Corte prevê a medida recursal contra decisão de relator "nos termos da legislação processual". Disso se conclui manifestamente incabível agravo contra acórdão proferido de forma colegiada por esta SBDI-2 no julgamento de recurso ordinário, ante a inexistência de previsão legal ou regimental. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000395-34.2018.5.11.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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