JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011853-43.2015.5.01.0061

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011853-43.2015.5.01.0061, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Contra o despacho denegatório do recurso de revista proferido pelo Presidente do TRT da 1ª Região, a parte interpôs agravo regimental. Tal decisão desafia recurso próprio, nos termos da lei processual, e torna este apelo manifestamente incabível . 2. A interposição do agravo regimental não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição do agravo de instrumento, o qual somente foi apresentado após o prazo a que alude o caput do art. 897 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011853-43.2015.5.01.0061. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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