JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000598-12.2020.5.06.0211

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000598-12.2020.5.06.0211, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – EXECUÇÃO - ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DE DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – IMPOSSIBILIDADE - A interposição de agravo regimental em face de despacho denegatório de recurso de revista não afeta o curso do prazo para interposição do Agravo de Instrumento, ao passo que constitui erro grosseiro. No caso, a decisão de admissibilidade do Recurso de Revista foi publicada em 07.03.2024 e o Agravo de Instrumento foi interposto em 16.07.2024. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000598-12.2020.5.06.0211. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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