Agravo em Agravo de Instrumento 0001297-88.2014.5.05.0001
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÕES QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo interposto em 17/9/2019 que se insurge contra a decisão que homologou a renúncia do reclamante publicada em 8/11/2018. As petições apresentadas em seguida, respondidas em decisão publicada em 12/9/2019, por não serem recurso legalmente previsto, não interrompem o prazo recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórd…