JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-14.2017.5.22.0101

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-14.2017.5.22.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. O agravo de instrumento interposto pela reclamada teve seu provimento negado tendo em vista que a parte, na revista, não apontou violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula/OJ desta Corte ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial, não estando o recurso adequadamente fundamentado, à luz do art. 896 da CLT. Ausentes, no acórdão embargado, as hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001445-14.2017.5.22.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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