JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0065700-75.2006.5.02.0051

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0065700-75.2006.5.02.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378-RG/SP (Tema 545 do repositório de repercussão geral), fixou a tese de que a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT não alcança as fundações públicas instituídas sob regime jurídico de direito privado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional verificou que a Fundação Padre Anchieta constitui-se sob regime jurídico de direito privado, e afastou o direito à estabilidade sob o argumento de que a garantia do art. 19 do ADCT não abrange seus empregados. 3. Nesse aspecto, o acórdão proferido por esta Quinta Turma, ao determinar a reforma da decisão regional, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0065700-75.2006.5.02.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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