- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0282240-05.2005.5.02.0035, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 19 do ADCT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378-RG/SP (Tema 545 do repositório de repercussão geral), fixou a tese de que a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT não alcança as fundações públicas instituídas sob regime jurídico de direito privado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que a Fundação Padre Anchieta constituiu-se sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, mas a equiparou a uma fundação pública de direito público tão somente em razão da "natureza de seus objetivos" e "origem do patrimônio", conforme inteligência da OJ nº 364 da SBDI-I deste TST. Nesse aspecto, o acórdão proferido por esta Quinta Turma colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0282240-05.2005.5.02.0035. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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