Agravo 0101155-81.2019.5.01.0081
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 21/06/2023
EMENTA: AGRAVO . CEDAE. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. SÚMULA Nº 126. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…