- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0312600-75.1995.5.02.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELA AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESNECESSÁRIA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que o agravante reproduziu integralmente o acórdão a quo , sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, não cumprindo o disposto no art. 896, §§ 1º-A, I, da CLT. 2. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento, o executado se limitou a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, renovando a argumentação quanto ao mérito do apelo trancado, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Não merece ser conhecido o agravo de instrumento que não ataca os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. A aplicação do óbice de natureza processual é circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0312600-75.1995.5.02.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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