- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-08.2018.5.10.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ILEGIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. No trecho transcrito à demonstração do prequestionamento da controvérsia, o Tribunal Regional consignou que "a legitimidade para a causa é examinada em abstrato, de acordo com as alegações da inicial. Assim, verificada a pertinência subjetiva entre as partes, em cotejo com a narrativa exordial, tem-se configurada a legitimidade do Reclamado para figurar no polo passivo". 2. Em que pese a insurgência recursal manifestada pela parte, o recurso de revista não observou o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, haja vista que o reclamado não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado, teria incorrido em violação direta dos arts. 5º, II, XXXVI, 202, § 2º, da Constituição Federal e 265 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. 2 - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Estabelecido no acórdão recorrido que "nos autos do processo nº 0000492-50.20175.10.0015 não houve condenação do Banco a recomposição da reserva matemática propriamente dita e tampouco os limites da coisa julgada estabelecem a possibilidade de os valores correspondentes a recomposição sejam repassados diretamente à Demandante a título de reparação" a adoção de conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A discussão, portanto, limita-se apenas à reanálise probatória, o que não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 3 - DANOS MATERIAIS. NÃO INTEGRAÇÃO, NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM AÇÃO ANTERIOR. PAGAMENTO A MENOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, como ocorreu em relação às horas extras, no caso em análise, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 4 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PARIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. 5 - RESPONSABILIDADE PELA FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. LIMITAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. No trecho transcrito à demonstração do prequestionamento da controvérsia, o Tribunal Regional consignou que "Não prospera, ainda, o pedido de limitação da condenação ao aporte que o Banco do Brasil, na qualidade de patrocinador, contribuiu para a complementação de aposentadoria, com exclusão do aporte feito pela Reclamante/segurada, ou mesmo a 50% do valor postulado in casu pela Autora, conforme é alegado pelo Reclamado em sua contestação". Registrou, ainda, que "a inclusão dos valores referentes a verbas trabalhistas (horas extras) nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria após a concessão do benefício viola o regime de capitalização previsto para as entidades de previdência privada e causa prejuízos ao fundo, de modo que a limitação pretendida pelo Reclamado implicaria em indeferimento do pleito obreiro e esvaziamento da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não se pode admitir". 2. Em que pese a insurgência recursal manifestada pela parte, o recurso de revista não observou o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, haja vista que o reclamado não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho indicado, teria incorrido em violação direta dos arts. 202, § 3º, Constituição Federal e 844 944 e 945 do Código Civil. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001237-08.2018.5.10.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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