- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010409-05.2019.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, houve aplicação correta da distribuição do ônus da prova, uma vez que, negada a prestação de serviço pela reclamada até 05/03/2018, cabe ao autor comprovar que há verdadeiro vínculo de emprego, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 333 do CPC, ônus do qual o autor não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em caso de pedido de indenização por dano moral em decorrência do inadimplemento das verbas rescisórias, deve ser demonstrada lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apta a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXCESSIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que não há indícios de que a jornada cumprida fosse capaz de comprometer a vida social do reclamante. Assim, a revisão desse entendimento demandaria nova incursão sobre o conjunto probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. Na hipótese, trata-se de pedido de inclusão do sócio no polo passivo da presente reclamatória, sem que tenha havido pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. No caso, o único dispositivo legal apontado como violado, artigo 927 do CC, trata de responsabilidade civil. Logo, inviável o processamento do apelo por tal fundamento legal, porquanto impertinente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível contrariedade ao entendimento do STF na ADC 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento , razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita , em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC; Súmula 211 do TST e Súmula 254 do STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010409-05.2019.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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