JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010555-94.2017.5.03.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010555-94.2017.5.03.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões as quais lhe formaram o convencimento, quanto ao não provimento do seu agravo de instrumento em relação à prescrição incidente sobre o adicional por tempo de serviço (anuênio) e quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação, esgotado o ofício jurisdicional de maneira adequada, não há falar em nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010555-94.2017.5.03.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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