- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 1000859-26.2016.5.02.0432, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao auxílio-alimentação, aplicou o entendimento preconizado na OJT nº 51 da SDI-1 do TST, cabendo esclarecer que, quanto à prescrição aplicável, deve ser observada a parcial pronunciada pelo Regional. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000859-26.2016.5.02.0432. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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