JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010459-75.2017.5.18.0281

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 0010459-75.2017.5.18.0281, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O inconformismo da embargante não enquadra suas razões nas hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e897-A da CLT, demonstrando, apenas, a sua pretensão de obter o pronunciamento favorável desta Turma. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010459-75.2017.5.18.0281. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto restou expressamente assentado que o art. 899, § 9º, da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017) não era aplicável à época da interposição do recurso ordinário. Embargos de declaração rejeitados. (Trib…

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