JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000994-04.2017.5.09.0892

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000994-04.2017.5.09.0892, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. Esta Turma julgadora consignou todas as razões que levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia, diante da delimitação posta na decisão recorrida, (Súmula nº 126 do TST) sem revolver fatos e provas, e seguindo a jurisprudência desta Corte Superior, e concluiu que não restou configurada a existência de grupo econômico. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000994-04.2017.5.09.0892. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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