JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-16.2018.5.06.0313

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000653-16.2018.5.06.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRUPO ECONÔMICO . A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma aplicou o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, mantendo a decisão denegatória do recurso de revista, tendo em vista que a parte não indicou em suas razões contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, tampouco apontou violação direta da Constituição Federal . Logo, não se cogita nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000653-16.2018.5.06.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000994-04.2017.5.09.0892

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. Esta Turma julgadora consignou todas as razões que levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia, diante da delimitação posta na decisão recorrida, (Súmula nº 126 do TST) sem revolver fatos e provas, e seguindo a jurisprudência desta Corte Superior, e concluiu que não restou configurada a existência de grupo econômico. Assim, não evidenciado nenhum dos vícios…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011068-47.2015.5.03.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. Conforme se verifica do acórdão embargado, foi negado provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada pelo fato de a revista por ela interposta não estar adequadamente fundamentada nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que não foi indicada violação de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula desta Corte Superior ou a súmula vin…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001445-14.2017.5.22.0101

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. O agravo de instrumento interposto pela reclamada teve seu provimento negado tendo em vista que a parte, na revista, não apontou violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula/OJ desta Corte ou a súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial, não estando o recurso adequadamente fundamentado, à luz do art. 896 da CLT. Ausentes, no acórdão embargado…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0011350-38.2016.5.03.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO . O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia relativa ao grupo econômico. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011350-38.2016.5.03.0091. Relator(a): DORA M…

Embargos de Declaração 0001002-29.2022.5.20.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.